Primeira Secretaria
Beatriz Fernandes da Silva
Telefone: 62 3359-1115
E-mail: [email protected] ou [email protected]
Endereço: Praça Luiz de Mattos, n° 200, Centro, Jesúpolis – GO
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h
Competências
Regimento Interno
Art.32 – Compete ainda ao Presidente:
I – Executar as deliberações do Plenário;
II – Assinar a data da sessão, os editais, as portarias e o expediente da Câmara;
III – Dar encaminhamento legal aos recursos interpostos contra atos seus, da Mesa ou da Câmara;
IV – Licenciar-se da Presidência quando precisar ausentar-se do Município por mais de quinze dias úteis;
V – Dar posse aos Vereadores que não foram empossados no primeiro dia da legislatura e aos suplentes de Vereadores, presidir a sessão de eleição da Mesa do período legislativo seguinte e dar-lhe posse;
VI – Declarar extinto o mandato de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores nos casos previstos em lei;
VII – Substituir o Prefeito, nos termos da legislação vigente.
IX – Despachar as matérias constantes do expediente e dar-lhe o destino regimental;
X – fiscalizar a elaboração de atas, e publicação dos debates e a organização dos anais ou boletins;
XI – Fiscalizar as despesas da Câmara, bem como redigir e orientar as coletas de preços e compras;
XII – Supervisionar a elaboração dos balancetes mensais da Câmara, a serem entregues á Mesa, até o dia 10 de cada mês seguinte ao vencido;
XIII – Fiscalizar as prestações de contas e aquisição de matérias permanentes e de consumo, bem como terá sob controle as operações de receitas e despesas da
Câmara;
XIV – Assessorar o Presidente no desempenho de suas atribuições administrativas;
XV – Substituir o Presidente, na ausência ou impedimento do Vice-Presidente;
XVI – Redigir e transcrever as atas das sessões secretas;
XVII – Superintender o “ponto” dos servidores, enviando a frequência mensal do Presidente.