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ACESSO À
INFORMAÇÃO

Comissão de Obras e Serviços Públicos

Presidente: Aparecido Duarte de Oliveira
Relator: Ronan José Ludovico Silva
Membro: Cleidson da Silva Moreira

Competências

Regimento Interno

Art. 49 – Compete à Comissão de Obras e Serviços Públicos emitir parecer sobre todos os projetos atinentes à Públicos de âmbito municipal.

Parágrafo único – À Comissão de Obras e Serviços Públicos compete também, fiscalizar a execução do plano Municipal de Desenvolvimento Integrado.