Presidente: Mauro da Silva Ramos
Relator: Ronan José Ludovico Silva
Membro: Maria Madalena Duarte
Competências
Regimento Interno
Art. 49 – Compete à Comissão de Obras e Serviços Públicos emitir parecer sobre todos os projetos atinentes à Públicos de âmbito municipal.
Parágrafo único – À Comissão de Obras e Serviços Públicos compete também, fiscalizar a execução do plano Municipal de Desenvolvimento Integrado.