Presidente: Beatriz Fernandes da Silva
Relator: Aparecido Duarte de Oliveira
Membro: Maria Madalena Duarte
Competências
Regimento Interno
Art. 48 – Compete à Comissão de Finanças e Orçamento emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro e, especialmente sobre:
I – As propostas orçamentárias;
II – A prestação de contas Prefeito e da Mesa da Câmara;
III – As proposições referentes à matéria tributariam abertura de créditos, empréstimos públicos e as que direta ou interessem ao credito publico.
IV – Os balancetes e os balanços da Prefeitura e da Mesa, para acompanhar o andamento das despesas publicas;
V – As proposições que fixem os vencimentos do funcionalismo e os subsídios e a verba de representação do Prefeito, Vice – Prefeito e dos Vereadores, quando for o caso;
VI – Plano de desenvolvimento integrado do Município;
§ 1º – Compete ainda à Comissão de Finanças e Orçamento;
I – Zelar para que nenhuma lei emanada da Câmara crie em cargo ao erário municipal sem que especifique os recursos necessários à sua execução.
§ – 2º – É obrigatório o parecer da Comissão de Finanças e Orçamento sobre as matérias citadas neste Artigo em seus incisos I a V, não podendo ser submetidas à discussão e votação sem o parecer da Comissão, ressalvada a hipótese do Artigo 52
§ 4º – deste regimento.