Presidente: Evalda Gonçalves Silva
Relator: Maria Madalena Duarte
Membro: Ronan José Ludovico Silva
Competências
Resolução nº. 001/1.999
Art. 1º. Parágrafo Ùnico – a Comissão de Direitos Humanos criada neste artigo, Compete:
I – Receber, avaliar e investigar denúncias relativas á ameaça ou a violação de direitos humanos no âmbito do Município;
II – Fiscalizar e acompanhar programas governamentais relativos a proteção dos direitos humanos;
III – Colaborar com entidades não governamentais nacionais e internacionais que atuem na defesa dos direitos humanos;
IV – Promover pesquisas e estudos relativos a situação dos Direitos Humanos no Município;
V- Visitar e fiscalizar periodicamente a delegacia apresentando circunstanciais da situação das mesmas;
VI – Manter contatos permanentes com a Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa do Estado de Goiás visando soluções aos problemas encontrados no Município.
VII – Comunicar as autoridades judiciarias, qualquer lesão aos Direitos Humanos, de forma individual ou coletivo.