Presidente: João Ferreira Magalhães
Relator: Cristiane Morais Mesquita Gomes
Membro: Cleidson da Silva Moreira
Competências
Regimento Interno
Art. 47 – Compete à Comissão de justiça e Redação manifesta-se sobre todos os assuntos à sua apresentação, quanto aos seus aspectos constitucional, legal ou jurídico e quanto ao seu aspecto gramático e lógico, quando solicitado o seu parecer, por imposição regimental ou por deliberação do Plenário.
§ 1º – É obrigatória a audiência da comissão de justiça e Redação sobre todos os processos que transmitam na Câmara, ressalvados os que explicitamente tiverem outros destinos por este regimento.
§ 2º – Concluindo a Comissão de Justiça e Redação pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, deve o parecer vir, a plenário para ser discutido e somente quando rejeitado, prosseguira o processo.